CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 969
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Exercício da Atividade Empresária e a Recuperação Judicial: Uma Nova Perspectiva

O Código de Processo Civil de 2015 introduziu uma mudança significativa na forma como a atividade empresarial em crise pode ser tratada, especialmente no que tange à sua reestruturação e à preservação de empregos e investimentos. O artigo 969 do referido código estabelece um marco importante ao permitir que o empresário, ainda que não tenha apresentado pedido de recuperação judicial, possa, em determinadas circunstâncias, requerer a sua homologação e processamento nos termos da lei específica que rege a recuperação judicial e a falência.

O que significa isso na prática?

Em termos simples, este artigo abre uma porta para que empresas em dificuldades financeiras possam buscar uma solução jurídica para seus débitos antes mesmo que a situação se agrave a ponto de uma decretação de falência. Ele permite que um acordo extrajudicial previamente negociado entre a empresa e seus credores seja apresentado ao Poder Judiciário para homologação.

Pontos Cruciais do Artigo 969:

  • Acordo Extrajudicial Homologado: A essência do artigo reside na possibilidade de homologar um acordo que já foi estabelecido entre a empresa devedora e seus credores. Isso significa que as partes já chegaram a um consenso sobre a forma de pagamento das dívidas, prazos, descontos, ou qualquer outra condição que viabilize a continuidade da empresa.
  • Não Necessidade de Recuperação Judicial Prévia: Ao contrário do que se poderia pensar, o artigo 969 não exige que a empresa já esteja em processo de recuperação judicial. A iniciativa parte de um acordo extrajudicial, que pode ser mais ágil e menos burocrático em muitos casos.
  • Preservação da Empresa: O objetivo principal é oferecer uma ferramenta que possibilite a superação da crise econômico-financeira, protegendo a atividade empresarial, os empregos e os investimentos. A homologação judicial confere segurança jurídica ao acordo e aos seus termos.
  • Processamento nos Termos da Lei de Recuperação e Falência: Uma vez homologado o acordo extrajudicial, ele passará a tramitar sob as regras estabelecidas na lei que disciplina a recuperação judicial e a falência. Isso garante que o processo seja conduzido de forma organizada e com as garantias previstas em lei.
  • Benefícios do Artigo 969:
    • Agilidade: Em muitos casos, um acordo extrajudicial homologado pode ser um caminho mais rápido para a reestruturação da empresa do que um processo de recuperação judicial completo.
    • Redução de Custos: Um processo extrajudicial pode, potencialmente, gerar custos menores para a empresa.
    • Flexibilidade: O acordo extrajudicial permite que as partes negociem termos mais flexíveis e adaptados à realidade específica da empresa e de seus credores.
    • Segurança Jurídica: A homologação judicial confere força de título executivo ao acordo, tornando-o obrigatório para todas as partes envolvidas.

Em suma:

O artigo 969 do Código de Processo Civil representa um avanço ao oferecer uma alternativa jurídica para a reestruturação de empresas em dificuldades. Ao permitir a homologação de acordos extrajudiciais, o legislador buscou criar um ambiente mais favorável à negociação e à solução consensual de crises empresariais, evitando, sempre que possível, a decretação de falência e protegendo o interesse público na manutenção da atividade econômica.